Como diminuir a inadimplência do condomínio? Sem dúvida alguma, esse é um dos maiores desafios enfrentados por síndicos de todas as partes do país.
A inadimplência elevada pode acarretar em problemas sérios para o funcionamento do condomínio, incluindo o pagamento de despesas básicas, como portaria, limpeza, impostos, água e iluminação.
Sabendo disso, a Gumz Contabilidade separou algumas dicas para ajudar síndicos e condomínios a reduzir o nível de inadimplência e equilibrar as contas.
- Organize um plantão de cobrança e negociação
Uma boa alternativa para diminuir a inadimplência do condomínio, é a organização de plantões para negociação dos débitos em aberto e quitação das dívidas.
Nesse tipo de plantão, o síndico ou um representante da empresa responsável pela administração do condomínio, fica disponível para receber moradores interessados em negociar os débitos em aberto.
Além disso, para maior segurança jurídica, recomenda-se que as condições de parcelamento e abatimento dos juros que serão ofertadas, devem ser previamente aprovadas em assembleia.
2. Descontos para pagamento em dia
Como alternativa para diminuir a inadimplência do condomínio, uma prática que vem sendo adotada, é a oferta de descontos para moradores que efetuam o pagamento da sua taxa condominial em dia.
Esse tipo de desconto precisa ser previamente aprovado pela assembleia e funciona da seguinte forma:
- Valor da cota condominial: R$ 500,00
- Desconto aprovado em assembleia: 10%
- Valor da cota, quando paga até o vencimento: R$ 450,00
Sendo assim, além da multa e dos juros por atraso, o condômino que paga sua cota após o prazo, ainda pode perder um bom desconto, fato que pode inibir o pagamento em atraso.
3. Aplicação de multas severas
De acordo com o Código Civil, o condômino que deixar, reiteradamente, de cumprir suas despesas com o condomínio, poderá ser constrangido a pagar multa equivalente a até 10 cotas condominiais:
“1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”
4. Negativação e cobrança judicial
Quando o assunto são alternativas para diminuir a inadimplência do condomínio, o síndico, com a orientação da assessoria jurídica do condomínio, pode proceder com a negativação dos inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Por sua vez, se ainda assim, a medida não surtir efeito, é possível que o condomínio ingresse em uma ação judicial contra o devedor, para que desta forma, a justiça obrigue o inadimplente a honrar seus compromissos, sob risco de penhora.
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