Com um mercado cada vez mais acelerado, temos visto diversas notícias sobre demissões, inclusive uma escalada nos casos de demissões em massa, essas que fazem parecer simples o ato de demitir funcionários. No entanto, existem algumas limitações com relação a isso.
Ainda que não sejam funcionários públicos, o funcionário goza de estabilidade de emprego em alguns casos, podendo passar por cima de tais proteções apenas em demissões por justa causa. Conheça no presente artigo da Gumz as situações nas quais sua empresa não poderá demitir, e caso lhe restem dúvidas ao fim da leitura, não deixe de entrar em contato para que fique mais claro esse assunto.
Proteção contra demissão: situações em que o empregador não pode demitir
Ficam protegidas as pessoas contratadas de demissões sem justa causa nas situações que seguem:
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: A saúde do funcionário é pilar essencial de proteção. Em caso de acidente durante o trabalho, a pessoa passa a gozar de direito à estabilidade, tendo proteção contra demissão de 12 meses após o fim do recebimento do auxílio-doença;
- Pré-aposentadoria: empregado próximo de dar a entrada na documentação da sua aposentadoria têm direito à estabilidade. Esse período varia entre 12 a 24 meses, a depender das convenções coletivas;
- Gravidez ou aborto: Mulheres grávidas também têm direito à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento. Caso passe por um aborto involuntário, a pessoa grávida deixa de gozar da estabilidade que possuía, mas tem direito a pedir, mediante atestado médico, duas semanas de repouso remunerado;
- Dirigentes sindicais e integrantes da CIPA: Profissionais que são representantes dos trabalhadores em sindicatos têm direito à estabilidade desde a candidatura ao cargo até um ano após o término do mandato. O período de estabilidade também se estende aos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- Pré-dissídio: Por fim, profissionais só podem passar pela demissão nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Caso exista uma demissão nesse período e sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o funcionário demitido.
Como deu para perceber, o processo de demissão precisa respeitar algumas limitações. As situações comentadas logo acima são mecanismos de proteção para colaboradores que se encontram em alguma posição de vulnerabilidade ou delicadas.
Para que a empresa não fique sem nenhuma opção no caso desses cenários citados acima, é permitido por lei que as demissões sejam executadas nesses exemplos se houver uma questão que resulte em uma demissão por justa causa.
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